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O PAI DO MEU FILHO NÃO QUER PAGAR PENSÃO, O QUE DEVO FAZER?

Com frequência vemos em nossa sociedade crianças que são criadas apenas pelas mães, morando ou não com parentes. Em 2015, segundo a pesquisadora Cristiane Soares, os números apontam que as mães solteiras representavam 26,8% das famílias com filhos, enquanto que os pais solteiros representavam apenas 3,6%. Muitas vezes nessas situações os pais além do abandono afetivo, não auxiliam financeiramente na criação dos filhos, obrigando as mães a se virarem da maneira que podem para garantir a melhor educação dos pequenos. Acontece que a pensão alimentícia não é uma mera ajuda de custo, ou pelo menos não deveria ser. É de obrigação dos pais garantir, junto com as mães, a alimentação, a saúde, a moradia, o vestuário, o lazer e a educação da criança. Mas e quando os pais se negam a tal responsabilidade? O que a mãe pode fazer? 1. Fixação de alimentos Com os documentos pessoais do responsável e os documentos da criança, contate um advogado ou se dirija até a defensoria pública para que o d

Vizinho Chato e Direito de Vizinhança

O Direito de Vizinhança aparenta ser um dos ramos do Direito Civil mais debatidos e táteis no cotidiano das cidades. Quem nunca se deparou com uma situação na qual o vizinho(a) fez algo que nos trouxe a seguinte indagação: Isto é correto? ou quem sabe: seria isto motivo para "processo" ou "polícia"? O interessante de se notar nestes casos é que para ponderarmos se é caso de "processo" ou "polícia" devemos analisar a regra dos 3 S. Sim, a regra dos "três S's".  Como funciona? 1-Saúde 2-Segurança 3-Sossego. 1- Sua saúde está em risco? Por exemplo, há fumaça em excesso, substância tóxica sendo manuseada (venenos), poeira afetando sua saúde, lixo depositado indevidamente; Caso a resposta seja, sim: é caso de processo ou polícia. Logicamente, analisando o caso com cautela para evitar excessos. No caso do lixo ou água parada, é possível acionar a Vigilância Sanitária desde logo. 2. Sua segurança está em risco? Por exemplo, uso de gui
O QUE MUDOU NA PREVIDÊNCIA? ENTENDA A 'TAL' DA TRANSIÇÃO A proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo Presidente da República altera grande parte do sistema de seguridade social, como exaustivamente noticiado, a previdência social que visa a reestruturação e mudança na aposentadoria como o tempo de trabalho e os valores a serem recebidos. Nesta postagem vamos focar nas mudanças da previdência que impactam o setor privado (empresas e empregadores não custeados pelo governo). Mas afinal, o que mudou na aposentadoria? 1. Idade mínima Antes da reforma da previdência não havia exigência de idade mínima para se aposentar, bastava que o trabalhador tivesse contribuído por pelo menos 35 anos, no caso de homens e 30 anos, no caso das mulheres. Lembra daquela sua tia que desde que você se entende por gente é aposentada? Então, supondo que o trabalhador tenha contribuído com a previdência desde os 15 anos de idade, sem parar, tendo contribuído por 35/30 anos, ele
FUI VÍTIMA DE RACISMO, O QUE DEVO FAZER? Com frequência, ainda na atualidade, vemos situações de racismo que degradam a imagem daquele que é ofendido, enquanto vemos os ofensores passando impunes seja porque escondidos por trás de perfis anônimos na internet, seja porque a vítima não sabe como proceder diante da situação, ou pior, deixa passar despercebido por medo de retaliação ou por descrença na punição do agressor.  O racismo é um conjunto de crenças e teorias que estabelecem uma hierarquia de raças e etnias, criando uma esfera de inferioridade àquele que é vítima de racismo. O racista acredita ser superior em razão da cor de sua pele, pela sua raça, ou etnia colocando o ofendido em situação de inferioridade, ofendendo a sua honra e/ou dignidade. O crime de racismo está atrelado a igualdade, dignidade e a honra da pessoa humana. Cometer tal ato é infringir diretamente estes preceitos constitucionais uma vez que Constituição Federal Brasileira tem como fundamento a garantia a ig
COMPREI PELA INTERNET E ME ARREPENDI. POSSO DEVOLVER O PRODUTO? Quem nunca se precipitou em fazer uma comprinha na internet assim que o pagamento caiu na conta, mas depois pensou melhor e viu que era melhor pagar os boletos? Mas e agora? O produto já chegou, o que fazer?   O consumidor tem a possibilidade de devolver o produto e pedir a restituição financeira dentro do prazo de 7 dias CORRIDOS contados da data do recebimento do produto, ou da assinatura do contrato (se houver). Esse prazo é valido apenas quando a compra for feita fora dos estabelecimentos do vendedor, ou seja, pela internet, telefone, em domicílio ou similar.  Art .  49 CDC . O  consumidor  pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Como proceder com a devolução do produto? O consum
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COBRANÇA ABUSIVA É PROIBIDA POR LEI  Em um momento de crise financeira, muitas pessoas não conseguem honrar com seus compromissos, ficando endividadas. A verdade é que ninguém gosta de dever, mas as cobranças, principalmente das grandes empresas (bancos, companhias telefônicas, lojas de departamento, empresas de cartão de crédito etc) acontecem e, em muitos casos, várias vezes ao dia, de diversas maneiras, como ligações, e-mails, cartas, mensagens de texto, entre outras. Há algum limite para essas cobranças? Sim. O artigo  42  do  Código de Defesa do Consumidor  –  CDC , estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, ou seja, a dignidade do consumidor deve ser preservada. Além disso, o artigo  71  do  CDC  estabelece ser crime "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas o